Criadores de conteúdo, editores, produtores digitais e profissionais que atuam com vídeo, áudio, imagem e texto sempre existiram, mas a nova lei os reconhecem oficialmente
Com a sanção da Lei nº 15.325/2026, o Brasil passou a reconhecer oficialmente a profissão de multimídia, criando um marco jurídico para atividades que já fazem parte do cotidiano digital do país.
A Lei nº 15.325/2026, no art. 2º, define o profissional multimídia como:
“Profissional multifuncional, de nível superior ou
técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização,
programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos
diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.”
Na prática, o texto reconhece legalmente funções que já existem no mercado, mas que antes ficavam diluídas entre cargos informais, descrições genéricas ou contratos mal definidos.
A norma abrange profissionais de nível técnico ou superior que atuem em diferentes etapas da produção de conteúdo digital. Ela não cria um “registro obrigatório” nem um conselho profissional, mas reconhece a profissão e define suas atribuições sem impedir que outras categorias continuem exercendo atividades correlatas.
O que muda para criadores de conteúdo?
O principal impacto é jurídico e trabalhista. A partir de agora, empresas e instituições podem contratar profissionais multimídia com base em uma profissão reconhecida em lei, o que pode trazer mais clareza para contratos, funções e enquadramento profissional.
Para quem já atua como criador de conteúdo, a lei funciona mais como um marco de reconhecimento do que como uma revolução imediata. Ela não transforma automaticamente influenciadores em profissionais regulamentados, nem impõe novas obrigações diretas ao produtor independente.
A Lei nº 15.325/2026 não resolve todos os desafios do mercado digital, mas cumpre um papel importante: reconhecer oficialmente uma atividade que já movimenta economia, trabalho e cultura no Brasil.
Agora, a discussão avança para o próximo nível. Como esse reconhecimento será aplicado na prática e quem, de fato, será incluído nesse novo enquadramento profissional?
Fontes: O Consultor Jurídico, Lei 15.325, Senado Notícias